Justiça Federal concede pedido de liminar que previne ocupação no Parque Nacional do Iguaçu (16/12/2024)

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Notícias do TRF4.

 

A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, implementou uma liminar para que não haja o avanço de ocupações indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná em terras do Parque Nacional do Iguaçu, no município de São Miguel do Iguaçu. O pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que gerencia a área, foi acatado pelo juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques.

O Parque Nacional do Iguaçu, conhecido também como Parna Iguaçu, é uma Unidade de Conservação da categoria de Proteção Integral pelas suas características biológicas, territoriais e culturais. Além disso, é uma das áreas de proteção e conservação da Mata Atlântica.

Em sua inicial, a autarquia afirma que a eventual permissão de convivência dos indígenas em áreas do Parque Nacional do Iguaçu deverá conciliar, necessariamente, os interesses dos indígenas com a proteção ambiental existente sobre a área, para que não haja nenhum comprometimento da proteção ambiental. 

“Desta forma, a ocupação/invasão do Parque Nacional do Iguaçu pelos indígenas guaranis, enquanto pendente todo o procedimento constitucionalmente exigido, põe em risco não apenas os atributos naturais do Parque, mas também o próprio reconhecimento do direito dos indígenas sobre as suas terras tradicionais”, afirma a defesa do parque.

Os indígenas Avá-Guarani já possuem terras próprias na região, se concentrando  na terra indígena Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e pontos próximos à área de preservação do Parque Nacional.

O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques decidiu que se abstenha qualquer tipo de promoção de movimento que busque usar ou ocupar o Parna Iguaçu de forma indevida. Do contrário, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia da eventual ocupação.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28806

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