Justiça condena União a pagar seguro-desemprego negado a motorista demitido  (17/12/2024)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou a União a pagar as parcelas de seguro-desemprego a um motorista demitido sem justa causa por uma empresa de transporte de cargas e que teve o benefício indeferido. A decisão é do juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina.

O trabalhador de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais do Paraná, começou a exercer a função para a empresa em regime CLT em agosto de 2018 e foi dispensado sem justa causa em maio de 2019. Ele entrou com pedido de seguro-desemprego, porém o pagamento foi indeferido, sob o fundamento de que ele seria sócio de uma empresa de transporte de cargas e, portanto, teria renda própria. 

O juiz federal da 3ª Vara Federal de Londrina, contudo, entendeu que o motorista não obteve rendimentos da empresa na qual tem sociedade. “[…] a parte autora apresentou  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de 2019/2020 informando que os sócios nada receberam de rendimentos da sociedade empresária”, justificou. 

A defesa do autor da ação também apresentou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), demostrando ausência de recolhimentos para a Previdência Social como contribuinte individual/empresário, entre outras comprovações, restando claro que no período em que o homem demitido deveria estar recebendo o seguro-desemprego, não tinha vínculo com empresa alguma. 

Silva então acatou o pedido da defesa do motorista e ordenou à União a liberação das cinco parcelas devidas ao trabalhador demitido sem justa causa, no valor de R$ 1.583,85. “As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente a contar dos respectivos vencimentos, pelo INPC”, definiu o magistrado. 

Sobre os juros de mora, conforme a decisão de Silva, deve-se haver a incidência dos juros aplicados às cadernetas de poupança, a contar da citação, sem capitalização. Além disso, o juiz federal determinou a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Selic. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28810

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.