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O segundo voto foi do juiz José Rodrigo Sade, que se manifestou favorável à cassação da chapa e da inelegibilidade de Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos. Para dele, houve abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral em 2022. Sade considerou as despesas gerais, que, para ele, foram desproporcionais e direcionadas para favorecer Moro, caracterizando abuso de poder econômico e implicando em um desequilíbrio no pleito.
Os juízes Cláudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Denz seguiram o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha, contra a cassação de Moro. Cristofani argumentou que a legislação não prevê a prestação de contas em pré-campanha. Para Denz, que antecipou o voto, apenas os gastos que claramente favoreceram Moro deveriam ser contabilizados.
O julgamento será retomado nesta terça-feira (9/4) com os votos de Jacob Junior e dos magistrados Anderson Ricardo Fogaça, e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR. Até agora, dos sete magistrados do TRE-PR, quatro já votaram. Único favorável à cassação, o juiz José Rodrigo Sade reconheceu o abuso de poder econômico na pré-campanha, ao considerar a contabilidade das despesas gerais, que, para ele, foram desproporcionais e direcionadas para favorecer Moro, implicando em um desequilíbrio no pleito.