Juiz do trabalho cita Legião Urbana e García Marquez ao condenar empresa por discriminação

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Notícias retiradas do Site Jota.
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Para o magistrado, a empresa não apresentou nenhuma proposta para reduzir o impacto do ambiente discriminatório na vida do trabalhador. “Ressalto que o enredo retratado nos autos tem características de falta de acolhimento e, do ponto de vista humanitário, tem o signo da falta de amor ao próximo. ‘É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã’”, afirmou, citando a música Pais e Filhos, da banda Legião Urbana. 

De acordo com testemunhas, a vítima ouviu de um colega de trabalho a frase: “viado não vai para o céu”. O ex-funcionário chegou a fazer uma reclamação sobre a conduta do colega, mas foi advertido sobre a possibilidade de ser demitido. 

Em uma das citações, o juiz do trabalho Marcelo Paes de Menezes afirmou: “se não houvesse nenhuma lei no mundo para permitir o enfrentamento da discriminação, o juiz deveria buscar inspiração nas palavras que o grande Guimarães Rosa colocou na boca do jagunço Riobaldo. ‘A vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem’”.

Em outra passagem, ele cita Gabriel García Marquez: “Uma família chega à beira de um rio e funda uma aldeia. As casas foram posicionadas de modo que todas pudessem receber a mesma quantidade de luz. A partir de um dado momento, porém, o sonho da igualdade dá ensejo à desesperança e desilusão. A leitura de ‘Cem Anos de Solidão’, de Gabriel Garcia Marques, é importante para compreender o enredo retratado nos autos. ‘A vida imita a arte’…”.

Ao ressaltar o princípio da igualdade, inserido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o magistrado relembra a famosa frase de Martin Luther King na luta pelos direitos civis nos EUA: “É relevante registrar que o sonho da igualdade foi a temática dos inesquecíveis discursos de Martin Luther King: ‘eu tenho um sonho’”.

Na decisão, foi estabelecida a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a partir da gravidade da agressão e da inexistência de iniciativa para reparar o dano. A empresa de varejo chegou a apresentar um recurso em 2º grau, mas, no final de 2023, houve um acordo entre as partes envolvidas.

O processo tramitou com número: 0010306-09.2023.5.03.0068

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/juiz-do-trabalho-cita-legiao-urbana-e-garcia-marquez-ao-condenar-empresa-por-discriminacao-18042024

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