JFRS determina que naturopata pare de oferecer o serviço de “Biorressonância Magnética Quântica" (18/03/2026)

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Notícias do TRF4.

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que um naturopata pare de realizar ou divulgar procedimentos de avaliação, diagnóstico ou prognóstico relativos ao estado de saúde de pacientes. Ele oferecia a técnica  “Biorressonância Magnética Quântica” como tecnologia capaz de detectar doenças antes mesmo de sua manifestação clínica. A liminar, publicada no dia 12/3, é do juiz Nórton Luís Benites. 

A ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), que afirmou que o homem oferecia a chamada “Biorressonância Magnética Quântica”, inclusive oferecendo cursos sobre ela. Sustentou que tal prática não é reconhecida como método válido de diagnóstico ou tratamento médico e carece de evidências científicas confiáveis, além de não poder ser associada ao exercício da Medicina. 

Em sua defesa, o réu sustentou que atua há anos como naturopata, prestando serviços de aconselhamento nutricional, aplicação de técnicas naturais e execução de protocolos complementares de bem-estar. Destacou que nunca se intitulou como médico. 

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que é incontroverso o fato de o naturopata utilizar e divulgar cursos relativos à técnica de bioressonância magnética quântica, com objetivo de “diagnóstico precoce e um tratamento mais eficaz, evitando complicações futuras”. Benites ressaltou que  “a realização e divulgação de exame com fim de diagnóstico de doenças equivale ao exercício irregular da medicina e pode induzir pessoas em erro, deixando de procurar o atendimento médico adequado”. 

O magistrado deferiu a tutela de urgência para que o réu cesse com a realização e divulgação de procedimentos de avaliação, diagnóstico ou prognóstico relativos ao estado de saúde de pacientes, bem como de divulgar tais atividades em redes sociais, websites, material publicitário ou qualquer outro meio de comunicação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29971

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