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Levantamento da Procuradoria-Geral da União demonstrou que existem 38 mil potenciais beneficiários desta decisão, que teriam direito a um valor individual médio de R$ 537 mil reais. Com isso, o impacto total estimado chegaria aos R$ 20,7 bilhões, valor que poderia ser, inclusive, superado.
Em 2007, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) ajuizou uma ação coletiva para obter declaração do direito dos seus associados ao reajuste de remuneração no índice de 13,23%. Inicialmente, a sentença foi contrária à demanda, mas em 2015, o TRF1 concordou com a argumentação do sindicato. O processo 0033198-04.2007.4.01.3400 transitou em julgado em 2018.
Dentre outros argumentos para tentar rescindir a coisa julgada, a AGU aponta que não foi observada a Sumula Vinculante nº 37, mencionada no julgado de 2019, que não permitia a interpretação pela qual se concedia a vantagem de 13,23%. E que não havia jurisprudência controvertida na época, de forma que no julgamento do ARE 1.208.032, o Supremo apenas reafirmou seu entendimento.
O TRF1 não entendeu desta forma. Para a corte federal, a questão até então era tratada pelo STF como infraconstitucional, e na linha decidia em 2017 pelo STJ, que entendia ter a vantagem pecuniária individual (VPI) natureza jurídica de revisão geral anual, de forma que deveria ser estendida aos servidores públicos federais o índice de aproximadamente 13,23%. Por isso, em 21 de março, o TRF1 negou prosseguimento ao recurso especial da União contra a negativa da ação rescisória.
Agora o ministro Herman Benjamin considerou haver perigo na demora de uma decisão “diante do impacto financeiro que o prosseguimento das execuções poderá causar na União”. Por isso, ele concedeu a tutela provisória para suspender as execuções até uma eventual deliberação em contrário.
Em nota publicado em seu site, o Sindjus afirma que as assessorias jurídicas do sindicato recorrerão da decisão assim que for publicado o seu inteiro teor.