Execuções fiscais de SC voltam a ser julgadas no estado (18/12/2025)

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Notícias do TRF4.

A Corte Especial Administrativa aprovou hoje (18/12), por unanimidade, dois novos projetos estruturantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região que terão grande impacto na Seção Judiciária de Santa Catarina: a retomada da jurisdição em execuções fiscais e a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. 

Para viabilizar o retorno dessa competência para solo catarinense, foi aprovada uma reorganização interna que inclui a conversão da 2ª Vara Federal de Florianópolis e da 5ª Vara Federal de Joinville para a matéria de execução fiscal, além da instalação da 10ª Vara Federal de Florianópolis e da 7ª Vara Federal de Joinville. Esse modelo permite o aproveitamento da estrutura existente e a mobilização racional dos juízos, garantindo maior proximidade institucional e eficiência na gestão das demandas fiscais. 

No âmbito das execuções fiscais, a mudança visa a corrigir uma sensível distorção operacional: atualmente, mais de 46 mil processos do estado tramitam em unidades de apoio localizadas em outras Seções Judiciárias, o que dificulta a gestão e a padronização de fluxos.

Nova Turma Recursal 

Simultaneamente, a criação da 4ª Turma Recursal em Santa Catarina visa a fazer frente à elevada litigiosidade, especialmente na matéria previdenciária e assistencial. A data de instalação e os parâmetros de distribuição serão definidos por ato conjunto da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Regional. A ampliação da estrutura recursal é um passo decisivo para garantir maior uniformidade nos julgamentos e diminuir o tempo de tramitação dos recursos que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

Ambas as medidas, fundamentadas na Lei nº 15.172/2025, foram planejadas para enfrentar a sobrecarga de trabalho sem gerar aumento de despesas, oferecendo respostas concretas a gargalos históricos. A necessidade dessas intervenções se justifica pelo fato de Santa Catarina apresentar recorrentemente a maior carga de novos processos por magistrado na 4ª Região.

A viabilidade desses projetos integrados repousa no uso responsável dos recursos públicos e na otimização da força de trabalho. A estratégia combina remoções, promoções e reorganização interna da magistratura, resultando na vacância de cargos de juiz federal substituto que poderão ser extintos sem gerar impacto financeiro adicional, atendendo rigorosamente à exigência de não aumento de despesas. 

Essas medidas representam um avanço na reorganização estrutural da 4ª Região, focando em uma prestação jurisdicional mais qualificada e eficiente. A Corregedoria Regional e a Presidência seguirão acompanhando a implementação e orientando as unidades durante todo o período de transição.

 

Fonte: Corregedoria Regional da JF4

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29810

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