Emagis publica nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (11/12/2025)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

Nesta quinta-feira (11/12), foi lançada a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 266ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 90 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em outubro e novembro de 2025. Apresenta também seis incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Este número traz como destaque a Apelação Cível nº 5062003-44.2016.4.04.7000, julgada pela 12ª Turma, cujo relator do acórdão é o desembargador federal Nivaldo Brunoni.

A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido na ação civil pública ajuizada pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) contra a própria universidade, arguindo demora na implementação de estrutura adequada de proteção dos professores e da comunidade acadêmica contra os efeitos danosos do formol, utilizado na conservação de cadáveres em tanques abertos ou mal vedados no Setor de Ciências Biológicas.

A questão jurídica posta consistiu na discussão sobre se a UFPR foi omissa e negligente na proteção da saúde de sua comunidade acadêmica contra os efeitos do formol e se tal conduta gerou dano moral coletivo indenizável.

O TRF4 entendeu que: a) a UFPR agiu tardiamente, demonstrando omissão e negligência indenizáveis, pois a efetiva resolução do problema da exposição ao formol, reconhecido como cancerígeno, levou quase duas décadas (1999-2018), apesar de repetidos pedidos de providências e intervenção do MPT; b) a exposição prolongada e consciente de seres humanos a produtos cancerígenos, sem disponibilização de EPIs e com medidas paliativas insuficientes, configura uma demora para muito além do razoável; c) deve ser reconhecida a existência de dano moral coletivo, pois a insegurança gerada pela ausência de medidas de proteção à saúde e à segurança ocupacionais lesou a esfera moral de toda a comunidade que tem acesso ao ambiente; e d) os fatos narrados, incluindo a existência de no mínimo sete casos de câncer de professores com mortes nesse período, são de razoável significância e, portanto, inaceitáveis como “normais”, produzindo verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva.

Assim, a 12ª Turma do tribunal deu provimento ao recurso, condenando a UFPR em danos morais coletivos.

Fonte: Emagis/TRF4

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29792

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