Difal: na inobservância do texto constitucional, vence o consolo aos contribuintes

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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Desde a edição da Lei Complementar 190, em 5/1/2022 (LC 190/22), foi dado início a um novo contencioso em relação à exigência do diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, hipótese inserida pela Emenda Constitucional 87 (EC 87/15). Freepik Como se sabe, desde a inclusão dessa nova […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-out-23/difal-na-inobservancia-do-texto-constitucional-vence-o-consolo-aos-contribuintes/

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