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“Campanha eleitoral aqui”, respondeu o desembargador Néviton Guedes. “Sou suplente, mas tem um juiz eleitoral aí”, disse, rindo.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda o exercício de atividade politico-partidária de magistrados no artigo Art. 26, II, c.
Assista à manifestação da desembargadora Ângela Catão:
Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/bolsonaro-desembargadora-trf1-08032022