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A Corte IDH criticou a posição assumida pelo país da América Central e a “efetiva inobservância” do que foi ordenado nas resoluções de 24 de junho, 9 de setembro, 4 e 22 de novembro de 2021 e 25 de maio e 4 de outubro de 2022. De acordo com o tribunal, o comportamento contraria o princípio internacional de acatar suas obrigações de boa-fé e agrava a situação de risco na qual encontram os beneficiários das decisões.
Isso pode gerar consequências políticas, econômicas e diplomáticas para a Nicarágua. A Corte IDH encarregou o presidente do tribunal de levar um relatório ao Conselho Permanente da OEA sobre a situação de desacato permanente, bem como a de “absoluta desproteção em que se encontram os beneficiários das medidas provisórias”.
A partir disso, a entidade pode apresentar em sua assembleia-geral anual, da qual participam observadores internacionais, inclusive da Organização das Nações Unidas (ONU) e União Europeia, o caso de descumprimento da Nicarágua com relação aos direitos humanos.
As violações podem motivar um pedido de suspensão ou até expulsão da Nicarágua da Organização dos Estados Americanos, deixando o país uma condição de “pária internacional”, segundo Flávio Bastos, com possibilidade de suspensão de direito de voto e congelamento de relações com outras nações. “O que é algo muito sério se você pensar. Hoje, países, por conta desse tipo de situação, tem muita dificuldade de até alimentar a sua própria população”, disse.
Esse cenário, no entanto, ainda pode demorar a acontecer. Por ora, a Corte IDH instou que a OEA acompanhe o descumprimento das decisões judiciais, em aplicação da garantia coletiva.
Além da entidade internacional, a resolução já foi notificada ao Estado da Nicarágua, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes dos beneficiários.