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Segundo o relator do processo, juiz Maurício Fiorito, foram constatadas também divergências, no valor R$ 19.109,21, entre os gastos declarados e os efetivamente realizados com créditos de impulsionamento, o que configura omissão de despesas e utilização de recursos de origem não identificada. Esse valor deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.
Pablo Marçal também deverá recolher à direção partidária o valor de R$ 9.525,50. Isso porque o candidato não apresentou documentação completa da despesa referente a transporte aéreo, o que é considerado sobra de campanha pela legislação eleitoral.
O processo de Pablo Marçal no TRE-SP tramita com o número 0608380-62.2022.6.26.0000