Conciliação promove acordo entre Dnit e empresa (18/04/2023)

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Notícias do TRF4.

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) realizou uma audiência de conciliação, no dia 10/4, que promoveu um acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa. As duas partes dialogaram e construíram uma proposta para resolver a lide.

O Dnit ingressou com a ação contra a empresa localizada no município gaúcho de Pântano Grande solicitando a regularização de acesso de caminhões à sede da firma ou o fechamento do acesso irregular. O juiz federal Adriano Copetti, antes do exame do pedido liminar, determinou o agendamento de uma audiência de conciliação.

Após o contato prévio realizado pelas conciliadoras com os envolvidos, foi realizada a sessão, no modo híbrido, na qual estiveram presentes de forma virtual: o procurador federal Luiz Eduardo Madalosso, representando o Dnit, a advogada da empresa Carina Machado Simões Pires, a assistente jurídica Maria Clara Duarte Brites, o engenheiro do Dnit Eder Valdir Schaefer, e o procurador do município Michael Ferreira Alves; e de forma presencial: o representante legal da firma Leonardo Dalmazzo, e as conciliadoras judiciais Claudia Royer Perini e Michelle Bravo Bressan.

Na audiência, as partes expuseram suas razões e construíram juntas um acordo que, posteriormente, foi homologado pelo juiz. Ficou estabelecido que a empresa terá o prazo de seis meses para apresentar novo projeto, em consonância com a legislação pertinente, para o acesso viário à sua sede e, após sua aprovação, comprometem-se em dialogar novamente a respeito do prazo para a execução da obra.

Segundo a conciliadora Bressan, a “reunião de todos os envolvidos, efetuada em um ambiente seguro e orientado por falas respeitosas, que possibilita a escuta qualificada de todos os presentes e reestabelece a comunicação entre as partes, certamente, propicia que se vá além da solução da lide processual e se alcance a resolução da lide sociológica, permitindo uma prestação jurisdicional mais efetiva em que as próprias partes constroem a solução de seu conflito”.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26925

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