CNJ aprova diretrizes de heteroidentificação racial em concursos da magistratura

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No caso em questão, um candidato foi reprovado pela comissão por, na visão dela, não atender aos critérios de cotas raciais. No entanto, de acordo com o advogado Rodrigo Alessandro, Sartoti, seu cliente foi aprovado e considerado negro pela banca de outros três concursos, no Paraná, em Brasília e em Rondônia.

Sartoti sustenta que seu cliente é um homem negro, de pele parda, filho de mãe biológica negra e de pai de origem alemã. O advogado também pontuou possíveis falhas processuais na avaliação de seu cliente, como a banca com um número menor de integrantes do que o necessário e a ausência de questionamentos sobre o histórico racial do candidato, como perguntas sobre discriminação racial.

“As bancas de heteroidentificação servem para evitar fraude, só que elas também não podem violar a dignidade da pessoa humana. Portanto, elas não podem se tornar uma espécie de tribunal racial, dizer quem é negro e quem não é. É para evitar fraudes, são coisas distintas”, justifica Sartoti. Este processo tramita com o número 0005214-93.2023.2.00.0000.

A resolução aprovada pelo CNJ estabelece que os candidatos devem se autodeclarar no momento da inscrição, sendo aprovados na 1ª etapa, com a confirmação da autodeclaração por meio de fotos. O objetivo é combater fraudes e desvios éticos nos concursos de magistratura.

A confirmação da aprovação do candidato como cotista dependerá de votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da comissão de heteroidentificação. Esse procedimento será filmado e a gravação servirá como material para avaliar possíveis recursos apresentados pelos candidatos. A recusa em participar da filmagem destinada à heteroidentificação resultará na eliminação do candidato do concurso público.

A comissão terá a responsabilidade de avaliar exclusivamente as características fenotípicas do candidato, excluindo histórico familiar, por exemplo. Qualquer registro ou documento antigo apresentado, incluindo imagens e certidões de procedimentos de heteroidentificação em concursos anteriores, não será considerado válido.

A comissão contará com cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, designados para atuar em situações de suspeição ou impedimento. A maioria dos integrantes deverá ser composta por indivíduos negros, e a diversidade de gênero será considerada na seleção dos membros que compõem a comissão.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/cnj-aprova-diretrizes-de-heteroidentificacao-racial-em-concursos-da-magistratura-12122023

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