Britânia deverá indenizar trabalhadora em R$ 50 mil por assédio eleitoral, decide TRT9

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No caso em questão, a mulher alega que a empresa usou do seu poder na relação de emprego para induzir os colaboradores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Segundo ela, o presidente da Britânia, César Buffara, visitava com frequência os setores, proferindo discursos em apoio a Bolsonaro e críticos à Lula.

Segundo ela, em uma reunião interna, Buffara distribuiu camisetas nas cores verde e amarela com a bandeira nacional e a frase “O Brasil que queremos ser só depende de nós”. Na ocasião, usando a camiseta, o presidente da empresa afirmou que o Brasil “é verde e amarelo”, “não é vermelho” e que a peça era para ser usada no dia das eleições por “quem quiser usar”.

A mulher disse ter se sentido pressionada a usar a peça. Ainda, segundo depoimento de uma das testemunhas, a empresa teria divulgado propagandas políticas de Bolsonaro e candidatos apoiados por ele, em santinhos, por e-mail e na tela de fundo dos computadores.

A trabalhadora foi demitida por justa causa uma semana depois de ter feito publicação no X (antigo Twitter), durante trabalho remoto, relatando a sua satisfação em não ver os colaboradores usando o item: “Para honra e glória do senhor, essa semana estou de home e não ser obrigada a ver esses bando de bosta usando a nova camiseta da empresa hahaha”, disse na publicação.

Em sua defesa, a Britânia argumentou, a favor da demissão por justa causa, que a trabalhadora difamou a empresa e teria adotado conduta inadequada” ao expor a empresa a uma “situação vexatória perante clientes” e funcionários.

De acordo com a decisão, a Britânia praticou assédio eleitoral ao “constranger e tentar influenciar os empregados a seguirem a orientação político-partidária escolhida pela empresa. Na visão da 2ª Turma, a trabalhadora não fez ataque direto a qualquer pessoa específica da empresa na publicação e “agiu como forma de defesa à sua integridade moral, pois se sentia coagida a usar a camiseta destinada à campanha eleitoral de partido político e candidato com os quais não se afeiçoa”, afirmou.

Na avaliação da relatora, desembargadora Cláudia Cristina Pereira, a demissão por justa causa foi aplicada como medida retaliativa à posição política da trabalhadora. Para Pereira, o presidente da empresa praticou atos que “institucionalizam a discriminação eleitoral dentro da empresa”, gerando um “ambiente hostil e prejudicial à saúde psicológica de colaboradores que tem uma opinião política contrária à dele”.

De acordo com a magistrada, no caso, foram violados os direitos de liberdade de escolha e consciência eleitoral dos colaboradores: “Negar à pessoa o direito de escolha é negar sua própria existência como ser racional dotado de sentimentos e propósitos de vida. Interferir indevidamente no processo de escolha dos representantes que regerão o país é violentar a essência da democracia”, afirmou na decisão.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/britania-devera-indenizar-trabalhadora-em-r-50-mil-por-assedio-eleitoral-decide-trt9-17112023

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