Atualização do eproc permite sinalização de decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (28/11/2024)

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Notícias do TRF4.

Desde a última sexta-feira (22/11), com a disponibilização da versão 9.12 do eproc, o sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região conta com uma novidade: a possibilidade de sinalização de acórdãos, sentenças e decisões proferidas mediante aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, os usuários internos da Justiça, como magistrados, magistradas, servidores e servidoras, ao criar ou alterar os dados de uma minuta do tipo Despacho/Decisão, Sentença e Acórdão, poderão realizar a marcação diretamente no sistema eproc.

A nova funcionalidade vai aprimorar e agilizar o preenchimento do cadastro para a inclusão do julgamento no Banco Nacional de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, repositório criado pelo CNJ para reunir todas as decisões desse tipo proferidas pelo Judiciário brasileiro. A atualização foi desenvolvida pela equipe especializada que gerencia o eproc, a partir de um pedido feito pela Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No caso da Justiça Federal da 4ª Região, a Ouvidoria da Mulher da corte é o órgão responsável por receber e cadastrar as decisões no Banco.

Além da marcação no sistema para indicar as decisões proferidas mediante a aplicação do Protocolo, a nova atualização do eproc também oferece a possibilidade de o usuário gerar um relatório que centraliza as informações mais relevantes do julgamento. Dessa forma, as novas funcionalidades permitem a extração de dados de maneira facilitada para o cadastramento das decisões no repositório do CNJ.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Publicado pelo CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e também um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de esteriótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.

Assim, o documento busca orientar a magistratura brasileira no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

O Procolo foi elaborado por um grupo de trabalho que contou com a participação de representantes de todos segmentos da Justiça brasileira: estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral. A iniciativa está relacionada com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelo CNJ relativas ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28751

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