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A associação argumenta que, ao regular o conceito constitucional do “mínimo existencial”, o decreto viola preceitos fundamentais e que a regulação do conceito demanda uma análise mais cuidadosa da realidade de cada indivíduo.
Sustenta ainda que, ao se basear unicamente na renda mensal, o valor “não assegura a plenitude econômica e existencial, e que medida viola o princípio da dignidade da pessoa humana e não é capaz da garantir o mínimo vital aos cidadãos”.
“O valor de R$ 600,00, a título de mínimo-existencial, não seria capaz de comprar cesta-básica e possibilitar o pagamento de aluguel, ou o custeio de transporte, educação, saúde e lazer. Assim, permanece a noção de que o mínimo existencial deve estar vinculado, ao menos, ao custeio dos itens básicos para uma sobrevivência digna”, justifica a associação na arguição.