Energia: Primeira Seção considera válido limite para CVU no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021

Sumário do Artigo

Notícias diretas do Site do STJ.
Link da notícia original disponível no final da página.

Na origem, empresas da área alegaram a ausência de fundamentação sobre o cálculo do limite imposto e a inexistência de efetivo debate público quando da edição do ato – o qual, segundo elas, teria violado o princípio da competitividade nas contratações públicas.

As companhias de energia Candeias, Potiguar e Gera Maranhão conseguiram liminar que lhes garantiu a participação no leilão, realizado em 21 de dezembro do ano passado.

Por seu lado, o Ministério de Minas e Energia sustentou que, ao contrário do que disseram as empresas, foi realizada a consulta pública, mas esta não torna as decisões político-administrativas submissas à vontade popular, nem promovem sua substituição.

O órgão apontou ainda a necessidade de fixação de um limite máximo para fins de habilitação técnica, de modo a restringir a participação de empreendimentos que utilizem combustíveis em desacordo com os compromissos ambientais assumidos pelo país.

No STJ, o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Candeias ficou sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, enquanto o ministro Mauro Campbell Marques foi o relator dos impetrados pela Potiguar e pela Gera Maranhão.

"Sobre o tema da competitividade, a manifestação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) demonstra que a limitação do CVU não restringiu a participação no certame, tendo em vista a expressiva quantidade de novos empreendimentos cadastrados", declarou o magistrado.

Ele salientou que não se pode falar em ausência de fundamentação na fixação do valor do CVU, pois, quando da realização da consulta popular, o Ministério de Minas e Energia apresentou nota técnica com as justificativas para a definição de um limite máximo para fins de habilitação.

"A limitação do CVU se deu com o escopo de observar o princípio da modicidade tarifária, sob as premissas de que, quanto maior o CVU, maior o custo de geração e, por conseguinte, o custo total do sistema", afirmou o ministro.

Outra questão evidenciada pelos dois relatores foi a preocupação da União com o cumprimento dos compromissos ambientais firmados pelo Brasil nos planos nacional e internacional – notadamente, o relacionado à redução da emissão de gases de efeito estufa.

"Se a política energética objetiva conciliar a disponibilização de energia elétrica extra em períodos críticos com o dever de proteção ao meio ambiente, é perfeitamente legítima a limitação da participação de empreendimentos que a autoridade coatora considera poluentes", afirmou Mauro Campbell Marques.

O ministro Gurgel de Faria, ao concordar com o voto do colega, também entendeu que não houve ilegalidade na edição do ato do Ministério de Minas e Energia, que atuou no regular exercício de sua competência para formular a política pública a ser adotada em sua área de atuação.

"Meu voto vai ao encontro do que foi exposto, inclusive com relação às peculiaridades: a questão da modicidade da tarifa, dos compromissos ambientais, de esse requisito do custo ter sido debatido de acordo com notas técnicas em consulta pública – em que não se chegou ao valor, mas os elementos que foram colhidos basearam exatamente a quantia que foi fixada", concluiu Gurgel de Faria.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01042022-Energia-Primeira-Secao-considera-valido-limite-para-CVU-no-Leilao-de-Reserva-de-Capacidade-de-2021.aspx

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.