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O advogado, representante da parte derrotada na ação, identificou o uso da ferramenta por causa de uma jurisprudência inexistente na sentença, e formalizou uma denúncia na Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região. A apuração do caso havia sido arquivada pela Corregedoria, mas foi reaberta pelo CNJ.
Em sua defesa, o juiz afirmou que a sentença havia sido feita por um servidor do seu gabinete e atribuiu o uso do ChatGPT a um “mero equívoco”, decorrente da “sobrecarga de trabalho que recai sobre os ombros dos juízes” do TRF1.
Em comunicado, o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador Néviton Guedes, afirmou que chegou ao seu conhecimento que a ferramenta foi utilizada “como assistente de minuta de ato judicial e apresentou precedentes inexistentes no resultado da pesquisa jurisprudencial”.
Guedes recomendou a não utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário na pesquisa de precedentes jurisprudenciais.
O desembargador destacou a necessidade de realização de estudos sobre novas tecnologias para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e reforçou os deveres de cautela, de supervisão e de divulgação responsável dos dados do processo, quanto ao uso de IA na elaboração de decisões.