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Ao JOTA, a especialista elencou os principais pontos para seguir antes de entrar na Justiça em busca da revisão da vida toda e evitar surpresas. Veja:
A revisão da vida toda se aplica somente quando o interessado tinha antes de julho de 1994 remunerações muito maiores do que aquelas que ele teve após essa data. Isso porque, segundo ressalta Melissa Folmann, com a mudança da regra a partir de 1999, o governo passou a contabilizar apenas o tempo de contribuição até 1994, e os valores após essa data.
O cálculo de uma pessoa que contribuiu entre 1980 e 1994 no teto do INSS e depois teve uma queda na contribuição, por exemplo, descartou esses 14 anos de contribuição no valor máximo e, consequentemente, a média ficou abaixo do que ficaria se todo o valor fosse contabilizado. “Por isso, está errado dizer que todo aposentado tem direito à revisão da vida toda. Vale para a pessoa que tinha remuneração maior antes de 1994”, destaca a especialista.
Ainda segundo Melissa Folmann, a Justiça fixou o entendimento de que o prazo para fazer a revisão da vida toda é de dez anos. “Esses dez anos são contados no primeiro mês subsequente ao recebimento da aposentadoria. Quem se aposentou em 2015, por exemplo, ainda está no prazo até 2025 para pedir revisão. Quem se aposentou em 2012 já não tem mais esse direito”, diz a especialista. Nesse contexto, é importante saber qual a data exata em que foi paga a primeira parcela da aposentadoria.
De acordo com a especialista, há casos em que as pessoas estão procurando a Justiça para obter a revisão da vida toda sem ver o processo originário de aposentadoria. “Nesse processo pode ter acontecido algum erro ou problema que o INSS não viu no momento de conceder o benefício. Pode ter erro de cálculo, por exemplo, e na revisão da vida toda, o INSS identifica a questão. Há casos em que a pessoa não poderia nem estar aposentada e tem o benefício cancelado”, ressalta Melissa Folmann.
Antes de procurar a Justiça, procure toda a documentação para fazer o cálculo da revisão da vida toda. O principal, segundo a especialista, são as carteiras de trabalho, onde estarão os valores dos salários recebidos antes de 1994. Outros dois documentos importantes são o carnê de pagamento das guias previdenciárias e a microficha, que é possível pedir para o INSS para saber quais eram as remunerações.
Com os documentos em mãos, procure um advogado especializado para fazer os cálculos. “Nesse momento, a pessoa vai ver se vale a pena ou não entrar com o pedido. Há casos em que a pessoa tem direito, mas o valor aumenta em R$ 30, por exemplo. Vale avaliar se vale a pena fazer o processo”, analisa Melissa Folmann.
A tese fixada em seguida, com base no voto de Moraes, foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.