STJ nega pedido de Witzel para voltar ao cargo de governador do Rio de Janeiro

Sumário do Artigo

Notícias diretas do Site do STJ.
Link da notícia original disponível no final da página.

Ao negar pedido de suspensão de segurança, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve a eficácia do julgamento do Tribunal Especial Misto que cassou o mandato do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel.

Argumentando a existência de vícios insanáveis (como extrapolação de prazos legais e nulidade de provas), a defesa do ex-governador impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Especial Misto – formado por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e por deputados estaduais para julgar o processo de impeachment –, visando a nulidade de sua condenação à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos.​​​​​​​​​

No pedido dirigido ao STJ, alegando grave lesão à ordem pública e à ordem jurídica, o ex-governador requereu a suspensão da decisão que extinguiu o processo e a sustação da eficácia do julgamento do impeachment, com seu retorno ao cargo até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

O ministro Humberto Martins destacou que o deferimento da suspensão de segurança é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Além disso, explicou o presidente do STJ, a suspensão de segurança não tem natureza jurídica de recurso, não podendo ser usada para eventual reforma de decisão. O magistrado observou que Wilson Witzel não exerce mais função pública para alegar sua legitimidade na defesa de interesses públicos primários.

Segundo o ministro, "o reconhecimento de sua legitimidade ativa ad causam sugere a defesa de interesses particulares travestidos de interesse público – o que não é possível, conforme estabelece a legislação de regência dos institutos de contracautela".

Para o presidente, não foi demonstrada lesão à legislação das ações de contracautela, nem ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada prejudicaria a ordem jurídica administrativa do Rio de Janeiro.

O ministro registrou ainda que, de acordo com os autos, durante toda a instrução processual foram asseguradas ao requerente as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

"É inviável, portanto, o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida", concluiu.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30032022-STJ-nega-pedido-de-Witzel-para-voltar-ao-cargo-de-governador-do-Rio-de-Janeiro.aspx

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.