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O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da ##sentença## italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.
Segundo a defesa de Robinho, a homologação da ##sentença## apenas com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira, pois não seria possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.
Em seu voto, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.
"De outro lado, ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente", destacou o relator.
Ainda não há data para o retorno do julgamento pela Corte Especial.