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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu que, com a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, houve desapropriação indireta do terreno de uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada.
A empresa ajuizou ação para tentar receber a indenização, pois, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel de sua propriedade teria sofrido desapropriação indireta.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, observou que o TRF5 examinou a questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa. Contudo, segundo o magistrado, a solução da controvérsia apenas reclama a aplicação literal da lei.
O ministro destacou que o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
"Se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe", declarou.
Benedito Gonçalves também ressaltou que a Constituição Federal reconhece que os parques nacionais estão inseridos na categoria de unidades de proteção integral do meio ambiente, o que significa que tais unidades de conservação têm finalidades de estudo científico e lazer. Entretanto, de acordo com o relator, ainda que seja permitida a visitação para recreação e turismo ecológico, o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao poder público.
"O pagamento da indenização permitirá a afetação do bem em questão ao domínio público, com todos os consectários decorrentes de tal ato, como a translação do domínio no competente registro imobiliário", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial da empresa e determinar a devolução dos autos ao TRF5, para que este arbitre o valor da indenização.