Justiça brasileira deve julgar rescisão de contrato de timeshare firmado no México

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De férias no Caribe, o casal foi abordado por funcionários da rede de hotelaria Meliá. Os vendedores ofereceram um contrato de adesão a clube. Comprando um título de filiação e realizando um pagamento mensal, o casal teria direito a diárias com desconto e aproveitar as unidades da rede uma semana por ano, durante 25 anos.

“Após longa explanação dos funcionários,” os dois foram convencidos e aceitaram firmar um contrato no valor de US$ 15,8 mil (ou cerca de R$ 77,58 mil pela cotação atual do dólar). O montante seria cobrado em parcelas.

Primeiro, uma entrada de US$ 393,33, mais um adicional de US$ 1976,67. O restante, US$ 13,43 mil, seria pago em 60 meses em parcelas de US$ 318,79, com taxa de juros de 14,9%. Ainda foi cobrada uma taxa de custo de financiamento, no valor de US$ 595.

O casal pagou, no total, pouco mais de US$ 11,57 mil, mas nunca utilizou o serviço. Foi quando, “posto enfrentarem dificuldades financeiras e melhor analisando o negócio entabulado, optaram os autores por procurar a ré a fim de cancelar o mesmo e solicitar o reembolso do quanto já pago, obviamente descontada eventual cláusula penal”.

Eles entraram em contato com a empresa por telefone e foram orientados a enviar um email, o que fizeram. Na resposta, apenas foram oferecidas as opções de revenda de suas estadias, o compartilhamento ou a revenda da filiação a terceiros, sujeitas à aprovação.

“Para sua surpresa, os autores, foram impedidos, ao contrário das informações que lhes foram prestadas inicialmente pelo representante da requerida, de promover o cancelamento do contrato, sendo informados, sem qualquer embasamento contratual, que pretensamente somente o poderiam fazê-lo em até 5 dias após a assinatura.”

Eles foram à Justiça e conseguiram, na primeira instância, uma decisão favorável que resultaria na rescisão contratual com devolução dos valores pagos. O julgado, entretanto, foi revertido depois pelo TJSP, para quem a Justiça brasileira não teria competência para decidir o caso.

No STJ, ao reconhecer que se tratava de relação de consumo, o colegiado decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça brasileira, porque o foro eleito contratualmente no exterior dificulta o exercício dos direitos do consumidor domiciliado no Brasil.

“Em contratos decorrentes de relação de consumo firmados fora do território nacional, a Justiça brasileira pode declarar nulo o foro de eleição diante do prejuízo e da dificuldade de o consumidor acionar a autoridade judiciária estrangeira para fazer valer o seu direito,” afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

“O STJ orienta no sentido da nulidade de cláusula de eleição de foro a partir da demonstração do prejuízo ao direito de defesa e de acesso ao Judiciário,” resumiu o ministro.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/justica-brasileira-deve-julgar-rescisao-de-contrato-de-timeshare-firmado-no-mexico-17042023

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