TRF4 aumenta valor de fiança para homem que furtou respirador hospitalar (17/04/2023)

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Notícias do TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, de R$ 3.480,00 para R$ 10 mil, o valor da fiança para um técnico de enfermagem de 45 anos de idade que foi preso em flagrante tentando vender um respirador hospitalar que ele havia furtado da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 29/3.

O homem foi preso por agentes da Polícia Federal (PF) no dia 18 de janeiro deste ano, quando tentava comercializar o respirador hospitalar. De acordo com a PF, ele furtou o aparelho do seu local de trabalho na FURG.

O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande, ao homologar a prisão em flagrante, concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, arbitrada em R$ 3.480,00.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF4 requerendo que a fiança fosse aumentada. O órgão ministerial argumentou que “o fato do preso ter comercializado respirador hospitalar objeto de furto, equipamento vital ao funcionamento de um hospital, e com o propósito de diminuir a probabilidade de novas infrações, considerando que ele é técnico de enfermagem, impõem a aplicação de medidas cautelares mais contundentes do que as fixadas na decisão que homologou a prisão em flagrante”.

Segundo o MPF, “consideradas as circunstâncias fáticas, sobretudo o valor da mercadoria apreendida, de R$ 23.400,00, e a condição econômica do flagrado, é razoável o arbitramento do valor da fiança no montante de dez salários mínimos”.

A 8ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado estabeleceu a quantia de R$ 10 mil para a fiança.

“O valor da fiança deve ser fixado em consonância com as circunstâncias do fato e de modo a cumprir sua função, mostrando-se imprescindível para desestimular a eventual reiteração de infrações e para vincular o paciente ao processo”, afirmou o relator, desembargador Thompson Flores.

Em seu voto, ele acrescentou que “o recorrido, aproveitando-se de sua profissão de técnico em enfermagem junto à FURG, procurou obter lucro com a venda de um respirador pertencente à Fundação. O equipamento seria entregue mediante pagamento do valor de R$ 23.400,00. Além da gravidade dos fatos, principalmente em razão de o recorrido ser profissional da área, é importante salientar que ele já cometeu crimes de lesão corporal em duas oportunidades, além da prática do delito de ameaça, como demonstrado na Certidão de Antecedentes Criminais”.

O desembargador concluiu que “ante as peculiaridades do caso concreto, entende-se que o valor fixado a título de fiança merece ser majorado, sendo que o montante de R$ 10 mil se mostra adequado e proporcional”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26917

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