Município teve que indenizar portador de HIV que teve dados médicos vazados

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A decisão, proferida em julho de 2021, foi unânime e hoje tem sido citada em outros julgamentos como exemplo de jurisprudência, como na sentença do processo de número 0009364-14.2022.8.26.0361, de 14 de fevereiro deste ano.

A relatora do caso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, considerou ser “patente” a relação entre o dano experimentado pelo homem e a falha na prestação de serviço público. Segundo ela, o município não observou as regras relativas ao segredo de informação e à proteção de dados.

“Dados esses que hodiernamente são informações de fácil acesso em relação a praticamente qualquer pessoa da população. A ausência de senha de acesso torna a informação, na prática, pública,” declarou a Mimessi.

O vazamento, entendeu a desembargadora, “ao indicar ser ele portador do vírus HIV, gerou situação embaraçosa e degradante no ambiente de trabalho, dada a desinformação e o indesejável estigma que, lamentavelmente, ainda grassam no meio social, com relação à citada condição de saúde”.

O paciente relatou que, com o seu CPF e sua data de nascimento, a supervisora conseguiu a relação completa de todas as consultas médicas pelas quais passou, bem como cópia integral de seus exames, “ficando desconfiada de que ele tinha uma doença crônica e fazendo-lhe tal indagação, deixando-o sem alternativa que não contar que fazia tratamentos médicos antirretrovirais de HIV”.

Ele teria pedido que guardasse sigilo, mas percebeu que não adiantou quando outra trabalhadora lhe questionou sobre sua condição. O homem alegou “ser muito provável” que outros funcionários também tenham tido acesso aos seus dados médicos.

Uma testemunha narrou que soube da infecção por outros trabalhadores da loja e que “todos os dados pessoais dele, como relatórios médicos estavam expostos no portal da saúde da prefeitura”.

Pouco mais de seis meses após ser admitido no emprego, o homem foi desligado da empresa. Para ele, um dos motivos determinantes para a rescisão do contrato foi o acesso de dados pessoais referentes à sua saúde.

“Entretanto, não fez mínima prova do alegado,” entendeu a relatora. A testemunha, continuou, limitou-se a dizer que soube da condição do paciente e que os dados estavam expostos no portal da prefeitura, “sem fazer qualquer menção aos motivos da demissão do demandante”. Por isso, não teve concedido o pedido de danos materiais, também negado na primeira instância, sobre o fundamento de que os danos não poderiam ser imputados ao município , mas sim àquele que efetivamente teria dado causa à demissão discriminatória.

Apesar disso, Mimessi disse ser claro que os dados médicos do paciente foram disponibilizados ao público no site da prefeitura, de modo que, “à vista da proteção constitucional ao direito à intimidade, independentemente de ser ou não estigmatizada a doença, a divulgação das condições de saúde sem autorização do paciente já é causa eficiente de reparação” por danos morais.

Em conformidade com o voto da relatora, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o município de Barueri ao pagamento de indenização a título de danos morais de R$ 20 mil.

O processo tramitou sob o número 1016844-03.2020.8.26.0068.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/municipio-deve-indenizar-portador-de-hiv-que-teve-dados-medicos-vazados-13042023

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