Magno Malta não deve indenizar Xuxa por críticas a livro LGBTQIA+, decide TJSP

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Notícias retiradas do Site Jota.
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A obra em questão é “Maya: bebê arco-íris”, cuja protagonista é uma menina com duas mães. Voltada ao público infantil, a publicação não tinha nem chegado às livrarias quando Xuxa, autora do livro, abordou seu conteúdo em entrevista concedida ao apresentador Otaviano Costa em 2020.

Ela contou que a história é baseada em sua afilhada e que a escreveu pensando em todo o “preconceito, discriminação, tanta gente julgando as pessoas pelas suas escolhas, pelas suas condições ou pelas suas vontades”, de modo a mostrar de uma “maneira lúdica, bonita” que “amor é mais importante que qualquer outra coisa”.

Ao tomar conhecimento, o senador divulgou um vídeo em suas redes sociais condenando a obra. Primeiro, acusou a autora. “Xuxa, aquela mesma que foi para a cama num filme com um garotinho pequenininho” e “depois se tornou a defensora do disk 100, penso que para apagar aquilo lá”, pretendia publicar um livro infantil de “temática LGBT”.

Depois, criticou a história, “esdrúxula e indigna”, segundo ele, sendo que “Deus criou macho e fêmea, e isso não é religião, isso é ciência. Criança tem que ser respeitada, no seu psicológico, no seu moral e no seu emocional. Então, é hora de nos levantarmos, nos juntarmos, nos fortalecermos e levantarmos a nossa voz”.

 

 

Uma publicação compartilhada por Magno Malta (@magnomalta)

A apresentadora disse que a obra visa demonstrar o valor da diversidade desde a infância e que no filme citado (“Amor, estranho amor”) interpretou uma personagem, uma menina de 15 anos vendida a um prostíbulo. Segundo ela, “o conteúdo do vídeo é calunioso e sua divulgação está causando danos à sua imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade”.

Não foi como entendeu o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, relator do recurso no TJSP. Para ele, não houve, no vídeo, ofensa à imagem da apresentadora suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”.

“Trata-se de mera crítica e indignação,” afirmou. Ele ressaltou que Xuxa é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”.

“É sabido que as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural, ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários da rede social, fator que não se verifica no caso”.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/magno-malta-nao-deve-indenizar-xuxa-por-criticas-a-livro-lgbtqia-decide-tjsp-13042023

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