Boletim destaca repetitivo sobre obrigação de prestar informações em seguro de vida coletivo

Sumário do Artigo

Notícias diretas do Site do STJ.
Link da notícia original disponível no final da página.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 99ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.112 pela Segunda Seção, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao julgar os recursos especiais 1.874.811 e 1.874.788, representativos da controvérsia, o colegiado firmou duas teses.

A primeira tese estabeleceu que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".

Na segunda tese, ficou definido que "não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora".

Além da publicação do acórdão, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, são 2 novos temas e outros seis cancelados.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20032023-Boletim-destaca-repetitivo-sobre-obrigacao-de-prestar-informacoes-em-seguro-de-vida-coletivo.aspx

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.