PTN é condenado a indenizar mulher que teve nome usado em candidatura fradulenta

Sumário do Artigo

Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.

A 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou o diretório municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – a indenizar ex-candidata que teve nome utilizado em candidatura fraudulenta. “O elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, no pleito de 2012, é fato notório”, destacou o juiz Théo Assuar Gragnano. Em 2016, o PTN mudou seu nome para “Podemos”.

A mulher afirmou que foi candidata a vereadora pelo PTN no município de São Paulo em 2008. Nas eleições de 2012, após ser avisada por amigos, compareceu ao cartório eleitoral e constatou que era candidata novamente pela sigla. Na falsa candidatura, havia assinaturas que não foram feitas por ela e previsão de R$ 5 milhões para financiamento.

A ex-candidata alegou que sofreu incômodos pessoais, já que não recebeu votos nem dos familiares e foi questionada socialmente sobre a candidatura ser apenas para repasse de recursos. Além disso, responde processo na justiça eleitoral e federal.

O PTN, em sua defesa, argumentou que não existem provas da falsificação da assinatura e que o registro de candidatura depende de vários ato personalíssimos, como o comparecimento pessoal para abertura de conta bancária. Sustenta ainda que já teria corrido o prazo, de três anos, para o pagamento de indenização por danos morais.

O juiz concluiu, a partir da prova pericial da Polícia Federal, que as assinaturas da candidatura de 2012 não foram feitas pela mulher. “A responsabilidade civil do Diretório Municipal [do PTN], pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora, está bem caracterizada”, afirmou.

Gragnano destacou que “não é ocioso consignar, no ponto, que o elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, no pleito de 2012, é fato notório”.

Com relação à prescrição do prazo para indenização, o juiz explicou que “não há falar em prescrição da pretensão indenizatória, pois, embora o pedido fraudulento de registro de candidatura, em nome da autora, tenha sido protocolado perante a Justiça Eleitoral em 5/7/2012, e a presente ação tenha sido proposta apenas aos 20/8/2015 (após três anos, portanto), observa-se que o ato ilícito não era passível de conhecimento, pela lesada, antes da aproximação da eleição e da divulgação dos candidatos do PTN”, diz.

O JOTA procurou o partido e aguarda um posicionamento a respeito da decisão.

source

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.