Vínculo de emprego e gestão de empresa podem coexistir para fins previdenciários

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

O colegiado, de forma unânime, concluiu que as duas condições podem coexistir, desde que o vínculo empregatício esteja devidamente comprovado.

A autarquia alegou que as condições de sócia-gerente e de empregada são incompatíveis e que, por isso, as contribuições feitas nessa situação não podem ser consideradas para reconhecer a qualidade de segurada da mulher.

A relatora do recurso, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, explicou que a condição de sócia-gerente, por si só, não impede a existência de vínculo empregatício com a mesma empresa.

Conforme observou a magistrada, o vínculo estava registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) entre abril de 2013 e novembro de 2015.

As informações também foram confirmadas pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por documentos do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e por guias de recolhimento previdenciário.

Com base nesses documentos, a juíza concluiu que as contribuições feitas na condição de empregada eram válidas. Dessa forma, não é necessária a alteração da categoria para contribuinte individual, como havia sido exigido pelo INSS no processo administrativo.

Como o CNIS registrava remuneração até novembro de 2015, mês em que ocorreu a morte, a magistrada entendeu que a mulher mantinha a qualidade de segurada do INSS na data do falecimento.

A relatora destacou ainda que a dependência econômica do cônjuge é presumida pela legislação previdenciária, situação comprovada pela certidão de casamento com averbação do óbito. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-nov-07/vinculo-de-emprego-e-gestao-de-empresa-podem-coexistir-para-fins-previdenciarios/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.