Justiça Federal em Santana do Livramento cumpre ordem do STJ para prender o ex-oficial do Exército uruguaio (28/10/2026)

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Notícias do TRF4.

 

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) cumpriu a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para prender o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Narbondo Mato. O mandado foi expedido, na segunda-feira (26/10), pelo juiz Lademiro Dors Filho e executado no mesmo dia pela Polícia Federal.

A análise do pedido de homologação teve início em abril deste ano. Na ocasião, devido a suspensão do julgamento e diante de indícios de risco de fuga, o colegiado acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para adoção de medidas cautelares – como uso de tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte e proibição de deixar o município de Santana do Livramento, onde mora Narbondo. Essas restrições também foram executadas pela 2ª Vara Federal. 

A Justiça da Itália condenou Pedro Narbondo Mato à prisão perpétua por sua participação em homicídios qualificados praticados contra quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. A sentença transitou em julgado em julho de 2021. 

Como Narbondo foi reconhecido pela Justiça Federal, em 2003, como brasileiro nato — por ser filho de mãe brasileira, embora nascido no Uruguai —, a Constituição Federal proíbe sua extradição. Por essa razão, o governo italiano solicitou a transferência da execução da pena para o território brasileiro, com base no tratado de cooperação firmado entre os dois países e na Lei de Migração. 

Após a execução do mandado, a Polícia Federal encaminhou o condenado para a Penitenciária Estadual de Santana do Livramento. Foi realizada uma audiência de custódia por videoconferência, conduzida pelo juiz Lademiro Dors Filho com a participação do procurador do MPF e do advogado de defesa. Durante o ato, confirmou-se a ausência de irregularidades no procedimento de prisão. 

O pedido formulado pela defesa para que o ex-oficial cumpra a sanção em regime domiciliar — sob a justificativa de idade avançada (85 anos) e problemas de saúde — será examinado pelo juízo responsável pela execução penal. 

Com informações do STJ.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30595

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