Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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(2) A abertura do sistema do Direito ao juiz, que não se prende a critérios estritamente jurídicos e se vale de critérios políticos, morais e, por vezes, econômicos.
(6) O desprezo pelo positivismo, tido por responsável pelo nazismo, em flagrante reductio ad Hitlerum.
Confiar apenas no “bom-mocismo” da doutrina ou do juiz é apostar em linha muito tênue, ainda mais quando os mecanismos não oferecem ao indivíduo accountability frente à expressão máxima do poder.
A expressão “processo justo”, tomada pela quase unanimidade da doutrina hiperpublicista, é um exemplo típico desta artimanha. Vale-se de dobras de sentido, ressignificações e criações – operação linguística de que também se serviu o regime nazista — e emprega significantes sem correspondência com a realidade ou com o uso técnico do Direito.
No romance de Orwell, o Ministério da Verdade reescreve o passado até que concorde com o presente. A doutrina partidária dessa visão desempenha função idêntica: apaga a história, ou a desvirtua, para deixá-la de acordo com a vontade que ela própria expressa.
A juristocracia buscada pelos siameses guarda paradoxos. Dois são especialmente sensíveis.
O Ministério da Verdade só prospera onde o texto se esquece. O artigo 5º, LIV, da Constituição continua escrito, e o que está escrito vincula também quem prefere não lembrar.