STF reafirma prazo para devolução de tributos na conta de luz

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

O prazo de 10 anos para reverter aos consumidores os tributos recuperados pelas distribuidoras de energia deve ser contado a partir do recebimento dos recursos pelas empresas ou da homologação definitiva da compensação tributária.

A discussão envolve os créditos decorrentes da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, entendimento conhecido como tese do século. Como os tributos haviam sido considerados na composição das tarifas de energia, o Supremo reconheceu que os valores recuperados pelas concessionárias devem beneficiar os consumidores.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a duração do prazo e seu marco inicial já haviam sido amplamente discutidos no julgamento de mérito. Segundo ele, o resultado proclamado naquela ocasião estabeleceu que a contagem começa com a restituição efetiva às distribuidoras ou com a homologação da compensação realizada por elas perante o Fisco.

Cristiano Zanin, que havia pedido destaque, levando o recurso do Plenário virtual para o plenário físico, apontou dúvidas na redação do acórdão. Para o ministro, o texto poderia sugerir que a Aneel disporia de um novo período de 10 anos para incorporar os créditos à revisão das tarifas.

Alexandre concordou em ajustar o acórdão para explicitar o critério já aprovado. Assim, o tempo transcorrido desde a recuperação dos recursos deve ser considerado, sem reinício do prazo em razão da decisão judicial.

André Mendonça divergiu por avaliar que a sistemática gera insegurança jurídica, inclusive para a Aneel. Luiz Fux acompanhou a divergência e reiterou sua posição favorável à prescrição de cinco anos.

A agência já promovia esses repasses excepcionalmente desde 2021. As concessionárias, porém, defendiam conservar uma parcela dos recursos por terem tomado a iniciativa de buscar judicialmente a recuperação dos tributos.

Em 2025, o Supremo validou a lei de 2022, sob o entendimento de que a medida integra a regulação das tarifas do setor elétrico e assegura aos usuários a devolução de custos que haviam suportado nas contas de luz. Foram preservados os repasses já realizados e admitidos os descontos relativos aos tributos incidentes sobre a recuperação e aos honorários específicos empregados para obtê-la. O prazo de 10 anos venceu por diferença de um voto.

ADI 7.324

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-22/stf-reafirma-prazo-para-devolucao-de-tributos-na-conta-de-luz/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.