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Segundo a Abrint, dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e outras normas relacionadas ao procedimento passaram a exigir que as empresas comprovem periodicamente o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança dos trabalhadores.
A associação também contesta a autorização dada à Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) para analisar os documentos e emitir o chamado atesto de regularidade. A entidade afirma que são cobrados valores diferenciados, de acordo com o porte da empresa.
Para a Abrint, a Anatel criou uma obrigação que não poderia ser estabelecida por meio de atos administrativos e atribuiu a uma entidade sindical privada funções de fiscalização. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 8.020