STJ afasta improbidade administrativa por desvios de trajeto com veículo oficial

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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Desvios de trajeto com veículo oficial durante o horário do expediente só podem configurar improbidade administrativa se forem identificados a motivação e o dolo específico do agente.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do Ministério Público de São Paulo para punir administrativamente um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru (SP).

Ele foi processado por improbidade administrativa porque fez 49 desvios de trajeto em 35 dias, com uso de motocicleta oficial e consumo de combustível em interesse particular.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não identificou a real motivação dos desvios de trajeto durante o expediente. Com isso, não foi possível comprovar o dolo específico exigido pela Lei 8.429/1992.

A partir dessa conclusão, o STJ entendeu que não é possível concluir, com a segurança jurídica exigida, que o réu agiu com o propósito específico de alcançar enriquecimento ilícito, o que permitiria sua condenação pelo artigo 9º, incisos IV e XII, da lei.

“Tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, afirmou o ministro Teodoro Silva Santos. A conclusão foi mantida no julgamento dos embargos de declaração.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-set-28/stj-afasta-improbidade-por-desvios-de-trajeto-com-veiculo-oficial/

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