Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.
Nesse período, por decisão do ministro, ficam suspensas as execuções das contragarantias dessas operações — garantias dadas pelo estado à União para ressarci-la caso o governo federal tenha de pagar a dívida — e a aplicação de sanções ao Rio de Janeiro por alegado descumprimento de cláusulas relacionadas a essas dívidas.
Nos autos da ação, o governo do Rio sustentou que essas operações de crédito com instituições financeiras têm provocado forte impacto no caixa estadual e informou que negocia alternativas para a reestruturação dessas dívidas.
O estado também pediu o direito de apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito do Propag.
Ao se manifestar, a União se opôs aos pedidos, alegando, entre outros pontos, a ausência de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico dado às operações de crédito com garantia federal.
Subsidiariamente, pediu que seja preservada a competência da administração federal em relação à avaliação e à conveniência dos ativos oferecidos, bem como a incidência dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Ao decidir, o ministro considerou que existem particularidades no caso que podem ser resolvidas em um “ambiente dialógico” entre as partes envolvidas.