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Agora, na mesma sessão, o magistrado submeterá ao referendo do colegiado sua decisão de levar a discussão do tema para o Plenário. Enquanto isso, Gilmar determinou que a medida produz efeitos desde já. O decano solicita ainda a inclusão imediata do processo na pauta.
Segundo o relator, a controvérsia tem relevância jurídica, econômica e política. Ele citou estimativa de R$ 103,4 bilhões em risco fiscal relacionado às indenizações do setor, registrada no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com base em informações da Advocacia-Geral da União. O montante se refere ao conjunto dessas demandas, e não apenas ao recurso analisado.
Gilmar apontou que a própria 2ª Turma tem dado respostas diferentes à questão. Em alguns processos, como o recurso agora encaminhado ao Plenário, o colegiado admitiu a aplicação do precedente mesmo diante de decisão transitada em julgado. Em outro, o ARE 1.327.995, afastou essa possibilidade em razão da coisa julgada.
O ministro também mencionou julgamento da 1ª Turma que, em sua avaliação, sinaliza uma tendência de aplicar o Tema 826 a condenações definitivas incompatíveis com o precedente. Ele ressalvou, porém, que aquele colegiado ainda não enfrentou situação em que a condenação estivesse baseada exclusivamente na perícia genérica da FGV.
Para resolver a divergência, Gilmar indicou dois caminhos possíveis: ajustar a redação da tese existente, esclarecendo sua aplicação na fase de execução, ou reconhecer um novo tema de repercussão geral sobre a questão específica.
Segundo o relator, a uniformização é necessária para preservar a igualdade de tratamento e a segurança jurídica, evitando que situações semelhantes recebam soluções distintas.