Acusados de tentativas de homicídio contra policiais em região de fronteira são absolvidos no Tribunal do Júri (01/09/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

Em dois julgamentos realizados pela 1ª Vara Federal de Guaíra, no oeste do Paraná, nos últimos dias, dois réus foram absolvidos no Tribunal do Júri pelos crimes de tentativas de homicídio contra um policial federal e dois policiais militares em casos ocorridos em municípios de região de fronteira do Brasil com o Paraguai. Os homens, contudo, foram condenados por crimes conexos.

Na primeira sessão, na quinta-feira (27), foi julgado o caso de um motorista acusado de tentar matar um policial federal, no dia 24 de janeiro de 2025, na área rural do distrito de Planalto do Oeste, no município de Nova Santa Rosa/PR, durante uma operação. Na ocasião, foram apreendidos 180 quilos de agrotóxicos clandestinos e aproximadamente 20 mil maços (30 caixas) de cigarros paraguaios.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ao invés de parar o veículo em aborgadem, o motorista acelerou bruscamente em direção ao agente federal, que precisou se abrigar e disparou contra o veículo para repelir a agressão. Os jurados entenderam, por maioria de votos, que não ficou comprovada a tentativa de homicídio qualificado e o absolveram. 

O réu, porém, foi condenado a cinco anos, um mês e 14 dias de reclusão e detenção pela prática dos crimes de importação ilegal de agrotóxicos, contrabando de cigarros e direção perigosa. 

Margens do Lago Itaipu

O outro julgamento aconteceu na sexta-feira (28), sobre um caso ocorrido em 10 de outubro de 2023, durante patrulhamento ostensivo da Polícia Federal e da Polícia Militar às margens do Lago Itaipu, no município de Pato Bragado (PR). Foram apreendidos 25 mil maços de cigarros estrangeiros, avaliados em R$ 125 mil.

Durante a abordagem policial, houve troca de tiros e o réu foi atingido no tórax. Outro suspeito conseguiu fugir a nado. A arma de fogo não foi localizada. O homem admitiu que pilotava o barco e transportava os cigarros, mas negou ter efetuado os disparos. Por falta de materialidade, o corpo de jurados absolveu o réu dos crimes de tentativa de homicídio qualificado.

No entanto, ele foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão pelo crime de contrabando de cigarros praticado em transporte fluvial. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Devido às condições de saúde do condenado, ele terá prisão domiciliar provisória com monitoramento eletrônico.

A embarcação e o veículo apreendidos passarão por alienação judicial; os cigarros foram encaminhados à Receita Federal para destruição. A defesa do réu entrou com recurso.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30447

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