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A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de uma profissional de asseio que teve sua escala alterada de 5×2 para 6×1, depois de quase quatro anos de prestação de serviço.
A mulher afirmou que sempre atuou na escala 5×2, mas que a alteração para o regime 6×1 prejudicaria sua organização familiar. A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora abandonou o emprego.
O juiz Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação e afastou a hipótese de abandono.
O magistrado considerou uma mensagem juntada aos autos pela profissional comunicando a rescisão do contrato pela via indireta. Também pontuou ser incontroverso que a reclamante sempre laborou na escala 5×2, “sabidamente mais benéfica ao trabalhador que a escala 6×1”.
Nesse contexto, ele considerou que a alteração de regime prejudicou a trabalhadora, responsável pelo cuidado dos filhos menores.
Além de ressarcir as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.
O processo aguarda julgamento de recurso ordinário. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
A ré foi representada pela advogada Julia Marcia Silva de Santana.