Infrator responde por custos de regularização de área de proteção

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Em casos de parcelamento irregular do solo em área de proteção, e de futuro ressarcimento de custos de regularização, a responsabilidade é objetiva (ou seja, não depende de prova de dolo ou culpa) e recai sobre quem detém a posse ou propriedade do imóvel e mantém a irregularidade, independentemente da existência de outros ocupantes. Com […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mai-30/infrator-responde-por-custos-de-regularizacao-de-zona-de-protecao/

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