Nota do Presidente do TRF4 (10/05/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manifesta profunda solidariedade à família, aos(às) amigos(as) e aos(às) colegas da Magistrada Mariana Francisco Ferreira, do TJRS, em virtude de seu lâmpedo falecimento, decorrente do seu puro e lídimo desejo de maternidade.

Mas Mariana, como Magistrada, ainda que interrompido seu sonho noutra perspectiva, saiba que sua trajetória como Juíza, de quem, como mulher, assumiu com obstinação o papel de cuidar, criar e proteger as pessoas, também define a maternidade, sob enfoque afetivo, social e, porque não, jurisdicional. Ao buscar ampliar a maternidade que profissionalmente exercia, o destino foi arbitrariamente soberano.

Ser Juíza trata de uma carreira que exige alto grau de responsabilidade, ética, imparcialidade e coragem. Coragem como deve ter uma mãe. Responsabilidade e ética como todos devem ter, inclusive a imprensa.

Criticar uma Magistrada, uma Mãe ou uma Mariana faz parte da liberdade de expressão ou da legítima e inafastável liberdade de imprensa. Contudo, valer-se do ideal de maternidade de uma Juíza para hostilizar o Poder Judiciário, conforme pode-se extrair da página A2 do jornal Folha de S. Paulo, edição de 9/5, cruza o limite do humanamente aceitável, transfigurando a liberdade de imprensa em libertinagem de imprensa, pelo uso irresponsável dessa liberdade por meio de comportamento que ignora minimamente regras sociais e éticas.

Crítica a esse inaceitável comportamento exalta a ampla maioria da imprensa que jamais ultrapassaria a fronteira da ética e da humanidade. Se há desaprovação pela eventual ausência de autocrítica do Poder Judiciário, talvez agora seja uma excelente oportunidade para se constatar a capacidade ou não da imprensa de analisar imparcialmente os próprios atos.

Querida Mariana, Magistrada Mariana, estamos em luto nesse Dia das Mães por teu precoce passamento e também pela tentativa lamentável, para dizer o mínimo, de usar teu sonho, teu digno sonho, como vetor de constante enxovalhamento do Poder Judiciário, que sempre respeitou e respeitará a liberdade de imprensa, jamais o que desumanamente é ultrapassado.

À família, aos(às) amigos(as) e aos(às) colegas da Magistrada Mariana Francisco Ferreira o desejo de que esta nota não os revitimizem, reavivando o inerente luto, pois a necessidade de repúdio, em solidariedade, reclamou manifestação deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira

Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30118

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