Mera estranheza não basta para fundamentar busca e apreensão, diz ministro do STJ

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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A presença de circunstâncias ambíguas, que gerem hipótese acusatória sustentada em mera estranheza, não basta para sustentar uma decisão de busca e apreensão. Para isso, é preciso que exista provável relação entre bens ou entre as pessoas alcançadas e a investigação de fato penalmente relevante. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mai-04/mera-estranheza-nao-basta-para-fundamentar-busca-e-apreensao-diz-ministro-do-stj/

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