A comunicação prévia como requisito legítimo da estabilidade pré-aposentadoria

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Foi expressiva a quantidade de temas afetados pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob a sistemática dos recursos repetitivos, ao longo de 2025. Dentre esses temas, destaca-se o Tema 299, submetido à relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, que traz a debate questão de relevante repercussão prática: a legalidade da exigência, prevista em norma coletiva, de […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-abr-20/a-comunicacao-previa-como-requisito-legitimo-da-estabilidade-pre-aposentadoria/

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