Manutenção de vídeo vexatório na internet afasta prescrição e gera dever de indenizar

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A veiculação de conteúdo ofensivo ou não autorizado em plataformas digitais, que permanece acessível ao público, configura um dano de natureza continuada. Logo, o prazo prescricional não corre enquanto a ofensa persistir e não for retirada do acesso geral da população. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-abr-16/manutencao-de-video-vexatorio-na-internet-afasta-prescricao-e-gera-dever-de-indenizar/

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