Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

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A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de representação. Com esse fundamento, o juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, cancelou um empréstimo consignado contratado por um homem incapaz sem a anuência de sua curadora. A mãe, curadora do filho, ingressou com […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-27/biometria-facial-nao-valida-emprestimo-contratado-por-incapaz/

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