A subversão do processo penal acusatório

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Link do post original ao final da notícia.

Muito se debateu até hoje sobre qual sistema é o nosso no processo penal: inquisitivo ou acusatório. Embora se afirme que após a Constituição de 1988 não haveria mais espaço para um processo inquisitivo, no qual o juiz poderia conduzir a investigação e determinar provas de ofício, não é o que se verifica no momento. […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-24/a-subversao-do-processo-penal-acusatorio/

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