INSS deve conceder BPC a mulher com esquizofrenia (18/03/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS)  condenou  o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pagar parcelas vencidas a mulher com esquizofrenia, que teve o pedido negado em via administrativa. A sentença, publicada no dia 15/3, é do juiz Tiago Fontoura de Souza.

O magistrado pontuou que o benefício de Amparo Social “foi instituído visando a atender a determinada classe de pessoas – idosas ou deficientes – que, em face da sua peculiar condição, não possuam condições para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família”. 

Para avaliar o quadro clínico da autora, foi designada perícia médica com psiquiatra, que a diagnosticou como portadora de esquizofrenia. O laudo apontou que ela não se enquadra como pessoa com deficiência, mas reconheceu o período de incapacidade laboral entre a data provável de início desta incapacidade e a estipulada para recuperação da capacidade de trabalho.

Após esta constatação, foi necessária a análise socioeconômica para verificar eventual barreira social que possa configurar impedimento de longo prazo. Segundo o perito, a autora vive sozinha em imóvel cedido e que apresenta péssimas condições de habitabilidade. Ela depende de terceiros para sobreviver, pois não possui renda, não é beneficiária de programa de transferência de renda do governo e não realiza trabalho informal. Ficou evidenciado situação de vulnerabilidade social.

Diante deste cenário, o juiz concluiu que há “clara e evidente barreira social que, conjugada com a moléstia que aflige a parte autora caracteriza impedimento de longo prazo. Embora o perito tenha fixado prazo para a recuperação da capacidade laboral em, aproximadamente, um ano após a avaliação médica, isso também depende da melhora da situação social, motivo pelo qual se justifica a concessão do benefício”.

O magistrado julgou procedente a ação determinando que o INSS conceda o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência à autora. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29974

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.