Justiça Federal cadastra entidades da região de Pelotas para recebimento de verbas (13/03/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas com finalidade social, social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social. 

Somente poderão ser beneficiados órgãos/entidades com sede em municípios que façam parte da jurisdição da Subseção Judiciária de Pelotas, a saber: Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu.

Os projetos devem obedecer aos limites de valor unitário de até R$ 20 mil. Terão preferência, com o acolhimento de até um projeto, os órgãos/entidades que tenham acolhido prestadores de serviços à comunidade oriundos de processos penais/cartas precatórias referentes à jurisdição desta 1ª Vara Federal de Rio Grande/RS sobre os Municípios que integram a Subseção Judiciária de Pelotas, nos anos de 2024 e 2025.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29959

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