Justiça Federal proíbe empresa de utilizar área urbana de Piraquara para manobras e restringe apito do trem (06/03/2026)

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Notícias do TRF4.

A Justiça Federal do Paraná julgou nesta quinta-feira (5) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra concessionária que opera a ferrovia que cruza o município de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. A ação teve origem em 2014, após reclamações de moradores sobre poluição sonora causada por locomotivas, especialmente no período da madrugada. 

O juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou a empresa “a se abster de utilizar a área urbana do Município de Piraquara como pátio de manobra, depósito de materiais e área de abastecimento de locomotivas, sem que haja efetiva autorização ambiental para tanto, bem como para restringir a utilização da buzina a um único e curto apito, durante o período das 22h às 6h.” Foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

O MPF pedia também a instalação de cancelas em cruzamentos ferroviários, o que o juiz julgou improcedente. Na sentença, ele explica que o município de Piraquara surgiu ao longo da estrada de ferra a partir do século 19, sendo da competência do município essa obrigação. “Conveniente esclarecer que não se pode obrigar a requerida a realizar a instalação de cancelas, passarelas e semáforos, pois conforme destacado no laudo pericial, a estação Piraquara foi aberta em 1885, fazendo parte da Linha Curitiba a Paranaguá. Em torno da estação surgiu o povoado, que posteriormente deu origem à cidade”, destaca o juiz. 

Ao longo do processo, a ação foi redistribuída da Justiça estadual para a Justiça Federal, após manifestação de interesse da União. Foram determinadas provas técnicas, incluindo perícias em engenharia ambiental e ferroviária para avaliar eventual dano ambiental e níveis de ruído. Com isso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP, atual Instituto Água e Terra – IAT) mediu ruídos acima de 100 dB, quando o limite municipal é de 40 dB à noite. A empresa alegava que os sinais sonoros das locomotivas são necessários para segurança, que a restrição ao tráfego ferroviário causaria impactos econômicos e que a regulamentação da atividade é de competência federal.

*A reprodução do conteúdo é autorizada desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29937

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