Juíza manda plano cobrir tratamento domiciliar posterior à internação

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O tratamento domiciliar, quando expressamente indicado pelo médico assistente, configura um desdobramento da internação. Assim, se o contrato assegura a cobertura hospitalar, a operadora de planos de saúde deve garantir o custeio integral do atendimento em domicílio que a substitui. Com base nesse entendimento, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato, da 44ª Vara Cível […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-07/juiza-manda-plano-cobrir-tratamento-domiciliar-posterior-a-internacao/

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